TJRJ - 0802024-06.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 23:13
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0802024-06.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BOUZON PINHO DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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01/07/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/07/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802024-06.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BOUZON PINHO DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhoresclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
19/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 00:08
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:08
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/05/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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