TJRJ - 0800173-90.2025.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0800173-90.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS BRAGA CAETANO EXECUTADO: ANA LUIZA MOLTER CARVALHO 1.
Id. 213735548.
Não obstante os embargos à execução opostos, verifico que, a despeito de entendimentos diversos, quanto a desnecessidade de garantia do Juízo, por força do artigo 914 do Código de Processo Civil, fato é que, em caso de conflito de ritos, não há aplicação subsidiária do Diploma processual à Lei nº. 9.099/95, na forma do enunciado nº. 161 do FONAJE.
Neste sentido, para oposição dos embargos à execução, caberá à parte executada a garantia integral do juízo - questão de procedibilidade para prosseguimento - , conforme jurisprudência do STJ (STJ-REsp 1128778 BA), bem como que, conforme enunciado nº.: 13.2.2 do Aviso TJ/COJES nº. 25/2024 e do enunciado nº.: 117 do FONAJE Aplica-se, assim, então, unicamente a norma especial da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual, para oposição dos embargos à execução.
Ao encontro do exposto, é o enunciado nº. 13.2.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “13.8.1.
ARTIGO 914, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INAPLICABILIDADE Não se aplica o artigo 914 do CPC/2015 ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.” No caso em espeque, verifico que, inexiste garantia do juízo, o que, por certo, impede o conhecimento e a análise dos embargos opostos.
Posto isso, MANTENHOa decisão de id. 212564032. 2.
Sem prejuízo, VENHApela parte executada a documentação hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, mormente os dois últimos comprovantes de recebimentos, bem como as atualizadas e eventuais declarações de bens e rendimentos junto à Receita Federal da recorrente - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do caminho eletrônico "Serviços", "Serviços para o cidadão", "Declarações e Demonstrativos", "DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física", "Restituição do IRPF – Consultar” – “Acesso direto”, digitando-se o número do CPF, a data de nascimento e os dois últimos anos a serem consultados, para análise do pleito de gratuidade de justiça, sob pena de deserção. 3.
Após transcorrido o prazo, voltem conclusos para análise do requerimento de id. 212930480.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA CAETANO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Outras Decisões
-
04/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:06
Outras Decisões
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA LUIZA MOLTER CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA CAETANO em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800173-90.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS BRAGA CAETANO EXECUTADO: ANA LUIZA MOLTER CARVALHO Antes da análise dos requerimento de id. 206785161, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação da executada de id. 203105025.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
11/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0800173-90.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS BRAGA CAETANO EXECUTADO: ANA LUIZA MOLTER CARVALHO 1) Tendo em vista que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, a executada ANA LUÍZA MOLTER CARVALHO não adimpliu o valor exequendo, DEFIROa penhora on line, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), nas contas bancárias da executada, inscrita no CPF sob o número *77.***.*55-01, na modalidade requerida. 2) Realizada a penhora on line, esta mostrou-se parcialmente frutífera.
Juntem-se a minuta de ordem de bloqueio, o resultado obtido e a ordem de transferência, todas processadas pelo sistema SISBAJUD. 3) Intime-se o executado sobre o bloqueio 4) Intime-se o exequente a fim de que informe como deseja prosseguir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
13/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA LUIZA MOLTER CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800173-90.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS BRAGA CAETANO EXECUTADO: ANA LUIZA MOLTER CARVALHO CITE-SEo executado para efetuar o pagamento do débito reclamado no prazo de 3 (três) dias na forma do artigo 53 da Lei 9.099/1995.
Fica o executado ciente de que, em caso de não pagamento, será determinada a penhora on line do débito exequendo, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/95), por escrito ou verbalmente.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
29/04/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA CAETANO em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:28
Juntada de petição
-
21/03/2025 12:27
Juntada de petição
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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