TJRJ - 0811060-69.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO CONTIJO NEVES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0811060-69.2023.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAC CAMINHOS DO RIO II INCORPORADORA SPE LTDA EXECUTADO: ANTONIA DE MARIA LOPES Segue o resultado infrutífero da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros do(a) executado(a).
Indique o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, outros bens penhoráveis.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado constituído nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique ao juízo bens penhoráveis em valor equivalente ao do crédito exequendo, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
O silêncio do(a) executado(a) será considerado conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça (artigo 774, V c/c artigo 772, II, ambos do CPC) e sujeita-lo(a)-á a multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
18/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO CONTIJO NEVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811060-69.2023.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAC CAMINHOS DO RIO II INCORPORADORA SPE LTDA EXECUTADO: ANTONIA DE MARIA LOPES Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC.
Protocolo nº 20.***.***/4847-30.
Aguarde-se pelo prazo legal o resultado da ordem de bloqueio de valores.
Após, voltem conclusos.
Intime-se exclusivamente o(a) exequente (artigo 854, caput, CPC).
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811060-69.2023.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAC CAMINHOS DO RIO II INCORPORADORA SPE LTDA EXECUTADO: ANTONIA DE MARIA LOPES Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC.
Protocolo nº 20.***.***/4847-30.
Aguarde-se pelo prazo legal o resultado da ordem de bloqueio de valores.
Após, voltem conclusos.
Intime-se exclusivamente o(a) exequente (artigo 854, caput, CPC).
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA LOPES em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO CONTIJO NEVES em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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