TJRJ - 0809086-54.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0809086-54.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 20:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/07/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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09/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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07/07/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:40
Juntada de petição
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:27
Juntada de petição
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809086-54.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
A alegação de ausência de relação jurídica quanto ao contrato de cartão de crédito consignado não é bastante pra demonstrar, em sede de cognição sumária, a irregularidade da cobrança das parcelas mensais no benefício previdenciário do autor.
Necessários o contraditório e a ampla defesa para os esclarecimentos.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
20/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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19/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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