TJRJ - 0845218-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0845218-44.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS PAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO SERGIO DOS SANTOS PAIVA RÉU: MARIO DESCHAMPS Trata-se de Ação em que a parte autora, intimada, ficou inerte em relação ao despacho que determinou sua manifestação quanto à entrega do imóvel objeto da lide, bem como deixou transcorrer o prazo legal sem recolher as custas judiciais integralmente.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição com base no art. 290 do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, X do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais, diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que o cancelamento de distribuição do processo afasta ônus de sucumbência contra parte autora.
Transitada em julgado, à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
13/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:41
Apensado ao processo 0885891-11.2024.8.19.0001
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26/08/2024 13:44
Apensado ao processo 0865850-91.2022.8.19.0001
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02/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA CARDOSO NEVES em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:53
Desentranhado o documento
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11/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2022 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 18:35
Conclusos ao Juiz
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23/09/2022 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO SERGIO DOS SANTOS PAIVA registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DOS SANTOS PAIVA - CPF: *75.***.*41-63 (AUTOR).
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19/09/2022 14:48
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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