TJRJ - 0807075-33.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FABRICIA REGINA DA SILVA ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0807075-33.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A I)Reputo sanada a questão relativa à representação processual da Autora.
II) Homologo o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência à Autora acerca do pagamento do acordo.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
20/06/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:30
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FABRICIA REGINA DA SILVA ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807075-33.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar a representação processual, uma vez que a procuração que instrui a inicial foi outorgada há mais de um ano.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:38
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/05/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:02
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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