TJRJ - 0848708-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848708-61.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: SAKUMI MASUDA Trata-se de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.em face de SAKUMI MASUDA.
Consta requerimento de desistência da parte autora.
Segue, em anexo, a ordem de desbloqueio junto ao sistema RENAJUD É relatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
18/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:38
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que recolha as custas visando à liberação da restrição do veículo via sistema RENAJUD. -
20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Por isso, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado pela parte autora.
Expeça-se mandado, consignando nele que, uma vez executada a liminar, o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora -
14/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:11
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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