TJRJ - 0821938-07.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAELLA INGRID CORTES SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA SERRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0821938-07.2023.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS AURELIO CARVALHO DA SILVA EMBARGADO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Os embargos de declaração têm por finalidade garantir a harmonia, lógica e clareza da decisão atacada, fazendo eliminar impedimentos que, dificultando a compreensão, comprometam a eficácia da tutela prestada, impedindo sua eficaz execução, não sendo a hipótese.
A irresignação da parte deve ser manejada pela via apropriada.
Mantida a decisão.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
14/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:52
em cooperação judiciária
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13/05/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAELLA INGRID CORTES SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUZA SERRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES em 12/09/2023 23:59.
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15/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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