TJRJ - 0001291-44.2024.8.19.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 01:12 Baixa Definitiva 
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                                            19/07/2025 00:54 Documento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001291-44.2024.8.19.0081 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ITATIAIA NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001291-44.2024.8.19.0081 Protocolo: 3204/2025.00368182 APELANTE: MUNICÍPIO DE ITATIAIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA APELADO: ELIANA MENDES DA SILVA Relator: JDS.
 
 DES.
 
 DANIEL VIANNA VARGAS DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM.
 
 Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Itatiaia em novembro de 2024 para cobrança de IPTU dos exercícios de 2019.
 
 Sentença de extinção em razão de prescrição originária dos créditos tributários que é desafiada pelo Município.
 
 Parcelamento que suspende a exigibilidade do crédito e interrompe a prescrição.
 
 Súmula 653 STJ.
 
 Não houve o decurso de 5 anos entre a data da constituição do crédito tributário e o ajuizamento da execução fiscal.
 
 Inobservância do art. 487, parágrafo único e art. 10 do CPC.
 
 Violação ao princípio da vedação à decisão surpresa.
 
 Ausência de intimação das partes sobre a prescrição.
 
 Anulação da sentença.
 
 PROVIMENTO DO RECURSO.
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                                            22/05/2025 01:45 Confirmada 
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                                            21/05/2025 15:18 Provimento 
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                                            20/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/05/2025 11:18 Conclusão 
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                                            15/05/2025 11:10 Distribuição 
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                                            14/05/2025 16:28 Remessa 
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                                            14/05/2025 16:27 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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