TJRJ - 0806992-36.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806992-36.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA OLIVEIRA DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Ação de Enquadramento.
Gratuidade de Justiça.
O documento inserto no id. 186438000 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Catia Oliveira da Costa está incluída no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiária do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3 do CPC.
Audiência de Conciliação.
Considerando a ausência de ânimo conciliatório afirmado expressamente pelo Município de Petrópolis através do Ofício PRG 1221/2017, ex vi da regra inserta no inciso I, § 4º, artigo 334, CPC, DEIXOde designar Audiência de Conciliação.
CITE-SE, anotando-se que o prazo para apresentação da peça de bloqueio observará o regramento inserto no inciso III, artigo 335, CPC.
Petrópolis, 12 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
12/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATIA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*74-86 (AUTOR).
-
12/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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