TJRJ - 0812596-08.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:51
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de THAMIRIS FLAUZINA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:40
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 17:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0812596-08.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRIS FLAUZINA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos.
Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 20 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de THAMIRIS FLAUZINA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:55
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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19/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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27/11/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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27/11/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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13/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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