TJRJ - 0810659-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SONIA LUCIA VALE DE PAIVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de DIVALDA VALE DE PAIVA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de WN FAST SOLUCOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810659-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LUCIA VALE DE PAIVA, DIVALDA VALE DE PAIVA RÉU: WN FAST SOLUCOES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 06:59
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 11:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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17/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810659-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA LUCIA VALE DE PAIVA, DIVALDA VALE DE PAIVA RÉU: WN FAST SOLUCOES LTDA Ao cartório para certificar quanto a citação eletrônicado ré.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:46
Audiência Conciliação não-realizada para 14/05/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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