TJRJ - 0815797-08.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:03
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSEMERE LEMOS BARCELLOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
17/12/2024 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815797-08.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERE LEMOS BARCELLOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 12 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
12/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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