TJRJ - 0807166-07.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:21
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA VARGAS COUTINHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de pagamento eletrônico nº20250710103551055606 conta judicial nº3700101707881 foi expedido através do SISCONDJ no valor de R$2.004,45 em nome da autora DANIELLE FERREIRA VARGAS COUTINHO e será creditado automaticamente com os ac -
10/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0807166-07.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE FERREIRA VARGAS COUTINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que fica intimada a parte autora, para fornecer os dados bancário para a expedição do referido mandado de pagamento.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
LEONARDO CANDIDO DA SILVA -
08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA VARGAS COUTINHO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:37
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:36
Homologada a Transação
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24/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807166-07.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE FERREIRA VARGAS COUTINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Por ora, mantenho o feito na pauta de audiência.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, o qual vem assinado por seus respectivos patronos.
Não obstante a parte autora outorgado ao seu patrono poderes para transigir, o Enunciado nº 14.08 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 17/2023, exige a sua pessoal ratificação como condição para a homologação da avença que por ela não tenha sido firmada.
Assim sendo, intime-se a mesma a comparecer pessoalmenteao cartório para esse fim, em até5 dias, ficando facultada, no mesmo prazo, a juntada aos autos dos termos do acordo por ela assinado, declaração pessoal nesse sentido ou, então, o seu comparecimento à audiência, oportunidade em que será consignada em ata a sua anuência.
Intime-se a parte ré para ciência.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
23/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:41
Aguarde-se a Audiência
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29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA VARGAS COUTINHO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807166-07.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE FERREIRA VARGAS COUTINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a autora para que junte aos autos as últimas faturas de consumo da unidade para a qual pretende o restabelecimento do serviço e os respectivos comprovantes de pagamentos, no prazo de cinco dias.
Após direi.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
16/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:19
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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16/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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