TJRJ - 0802687-26.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802687-26.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
01/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/06/2025 02:04
Publicado Sentença em 27/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
23/06/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/06/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
23/06/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
23/06/2025 19:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
 - 
                                            
15/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802687-26.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
09/05/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
 - 
                                            
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
05/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO em 08/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOHNATHAN NARCISO FELIPE EMILIANO em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2025.
 - 
                                            
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
27/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 17:03
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0801967-23.2025.8.19.0210
Andrea Braga dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Karina Graca Braga Pedregal da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 01:26