TJRJ - 0801422-52.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:24
Baixa Definitiva
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02/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:13
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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06/12/2024 13:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CYRELA BENTEVI EMPREEN IMOB LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE DE SOUZA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença em que o impugnante alega, em suma, que o valor da execução, com base na quantia fixada na sentença a título de dano material, é excessivo, pois não considerou a restituição à autora do valor de R$10.724,67, no momento do distrato, referente a 50% dos valores recebidos; entende que, considerando que a autora comprovou o pagamento de R$ 21.259,70, e a restituição paga à época do distrato, na importância de R$ 10.724,67, o valor da condenação a título de danos materiais deveria ser apenas os 30% restantes, ou seja, R$ 6.283,09.
Intimada, a impugnada discorda do alegado pela impugnante, pois entende que a mesma tenta rediscutir valores que já foram claramente definidos pela decisão judicial, buscando reverter um julgamento transitado em julgado, o que é expressamente vedado pelo instituto da coisa julgada.
Não assiste razão à parte impugnante, pois, conforme afirmado pela impugnada, a sentença proferida nesta ação transitou em julgado, não podendo ser modificada através da presente impugnação à execução, levando este Juízo, por consequência lógica, a julgar improcedente a impugnação à execução.
Custas pelo impugnante.
Julgo extinta a execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte impugnada dos valores depositados nestes autos (index 133220948 e 138993227).
Após a expedição do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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13/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:29
Outras Decisões
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29/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:08
Outras Decisões
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06/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:02
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE DE SOUZA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 10:46
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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10/04/2024 17:22
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/04/2024 17:22
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 19:11
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/03/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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