TJRJ - 0800715-78.2025.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:16
Baixa Definitiva
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:32
Homologada a Transação
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16/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0800715-78.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS RÉU: MATHEUS DE SOUZA LANDIN Regularize a DRA para execução extrajudicial.
Retire o feito de pauta.
Cite-se a parte executada para no prazo de 03 (três) pagar o valor daDívidanos termos do disposto no art. 829, do Código de Processo Civil, porcarta, comAR; Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação dos pedidosremanescentes da inicial.
Caso negativo o AR, deverá o exequente comprovar através de notificaçãoextrajudicial que a parte executada efetivamente reside no endereço declinado.Isso porque não cabe ao Juizado Especial Cível, regido pelos princípios dasimplicidade, celeridade e economia processual, buscar a ré através de meiocustoso tal qual diligência através de oficial de justiça após negativa pela via Correspondência.
Fixo prazo de 20 dias para demonstrar a diligência sob pena de extinção,independentemente de nova intimação.
Intime-se.
PINHEIRAL, 14 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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19/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:37
Outras Decisões
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14/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:39
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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06/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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