TJRJ - 0808244-86.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:35
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 07:56
Juntada de petição
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01/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ELENA MARIA DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:54
Juntada de petição
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ELENA MARIA DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 00:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 00:31
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 00:31
Recebidos os autos
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22/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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22/03/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/03/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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