TJRJ - 0885818-73.2023.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0885818-73.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENZO COSTA BOEHLER RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de feito que se encontra sem receber da parte qualquer impulso processual efetivo, estando paralisado, demonstrando-se, assim, a ausência de interesse processual superveniente em seu prosseguimento.
Desta forma, sendo o interesse processual uma das condições da ação, e demonstrado nestes autos a sua ausência, impõe-se a extinção do presente.
EX POSITIS, por estes fundamentos e tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, na forma do art.485,III, do CPC.
Custas ex-lege.
Com o trânsito, arquivem-se estes autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/05/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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12/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de RENATO PRINCIPE STEVANIN em 08/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:32
Declarada incompetência
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21/07/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:40
Declarada incompetência
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30/06/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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