TJRJ - 0803214-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:00
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE VIANNA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0803214-60.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO JOSE VIANNA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do pagamento do débito e da manifestação do autor de id. 207614719, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, CPC.
Sem custas.
Levante-se a penhora e/ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, conforme o caso.
Com o trânsito em julgado, certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0803214-60.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO JOSE VIANNA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a penhora on-linede R$ 3.386,90 (id.189999840), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 09:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 3.386,90), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
20/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 23:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 23:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 23:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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13/03/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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