TJRJ - 0802934-34.2022.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0802934-34.2022.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: HUGO DE OLIVEIRA RIBEIRO Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de HUGO DE OLIVEIRA RIBEIRO.
No ID 162621272, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Certificado o correto recolhimento de custas, proceda a baixa de restrições sobre o veículo no sistema RENAJUD, se houver.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 25 de abril de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 INTIMAÇÃO Processo: 0802934-34.2022.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU : HUGO DE OLIVEIRA RIBEIRO À parte autora para recolher, para cada pesquisa requerida, o valor abaixo: Diversos - 2212-9 - R$22,58 MAGÉ, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:58
Outras Decisões
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22/05/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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12/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:48
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 07:43
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 07:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2022 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:08
Declarada incompetência
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05/08/2022 20:43
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 20:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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