TJRJ - 0802801-97.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ARIANE GOMES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIANA SABINO LINS ALVES em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802801-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE GOMES DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art 219 CPC, passou a ser aplicada aos Juizados Especiais Cíveis com o advento da Lei 13.728, de 31/10/2018.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:31
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802801-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE GOMES DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimação sobre Despacho de id.201835340enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ARIANE GOMES DE SOUZA (adv - MARIANA SABINO LINS ALVES - OAB RJ262977). “Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.” RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802801-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE GOMES DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada a fim de determinar que o réu restabeleçade forma plena e estável o funcionamento do cartão de crédito.
Alega que o cartão foi bloqueado estando com todas as faturas em dia.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demandaa análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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