TJRJ - 0872996-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
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26/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 10:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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27/11/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 01:47
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872996-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SILVA LINHARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 421153964 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 31641541) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
07/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 06:00.
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30/10/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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