TJRJ - 0881617-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAMACHO SOARES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881617-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA CAMACHO SOARES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Considerando tratar-se de demanda de servidora pública estadual aposentada, ante o preconizado no art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.738/2008, in verbis: “As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.”, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a regra de aposentaria a que se sujeita, ou seja, se foi aposentado(a) com direito à integralidade e à paridade, nos termos das emendas constitucionais supracitadas, devendo comprovar com os documentos pertinentes, eis que ônus que lhe compete, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2- Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação/comprovação, ante a ausência de fundamento normativo para intervenção do MP na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme manifestação constante dos autos, desnecessária nova remessa aquele órgão.
Volte-me imediatamente concluso.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
19/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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11/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAMACHO SOARES em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024 23:59.
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03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAMACHO SOARES em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAMACHO SOARES em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA TEREZA CAMACHO SOARES - CPF: *54.***.*27-87 (AUTOR).
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27/10/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAMACHO SOARES em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:31
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAMACHO SOARES em 04/08/2023 23:59.
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03/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:29
Outras Decisões
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27/06/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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