TJRJ - 0800978-46.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MOISES LIMA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LINALVA CELESTE LEMOS DE SOUZA CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800978-46.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES LIMA DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Rejeito a impugnação à proposta de honorários periciais (ID 86658223) e os HOMOLOGO no valor de R$ 5.236,00 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais), visto que, compatível com o grau de complexidade do trabalho a ser realizado e de acordo com o verbete da Súmula de Jurisprudência do TJ/RJ : " Nº. 362 - Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência.
Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - ulgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria." Ao réu para efetuar o depósito dos honorários ora homologados.
Com a comprovação do pagamento, intime-se a perita para o início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 2 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:44
Outras Decisões
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11/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:29
Outras Decisões
-
15/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:45
Outras Decisões
-
22/05/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LINALVA CELESTE LEMOS DE SOUZA CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LINALVA CELESTE LEMOS DE SOUZA CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:23
Expedição de Informações.
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29/06/2022 16:15
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 20:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/06/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
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14/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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14/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 16:04
Desentranhado o documento
-
07/04/2022 15:52
Desentranhado o documento
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07/04/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:56
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:01
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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