TJRJ - 0805313-43.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de YASMIM DE SOUZA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 18:57
Juntada de Petição de ciência
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05/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:25
Outras Decisões
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23/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805313-43.2025.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: YASMIM DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO do(a) HERDEIRO: NAIARA LIMA DA SILVA - ES31870 FALECIDO: GESSICA DE SOUZA Decisão Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposta por YASMIN SOUZA DA SILVA para levantamento de valores em nome de sua genitora GESSICA DE SOUZA.
Considerando a Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 que ampliou a competência das Varas de Família de Entrância Especial do Interior do Estado do Rio de Janeiro, para abarcar a de órfãos e sucessões (anteriormente atribuída às Varas Cíveis) com amparo no artigo 3º, §3º da Lei Estadual n.º 6956/15 (LODJERJ), bem como o disposto no art. 1º do Provimento CGJ nº 48/2021, publicado no dia 17/06/2021, que regulamentou a matéria, há de se reconhecer a competência das Varas de Família desta comarca para processar e julgar o presente feito.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desde Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao distribuidor.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 6 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:20
Declarada incompetência
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05/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de YASMIM DE SOUZA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0805313-43.2025.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: YASMIM DE SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NAIARA LIMA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAIARA LIMA DA SILVA FALECIDO: GESSICA DE SOUZA Ato ordinatório Intime(m)-se o(s) autor(es) para que, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, apresente(m) cópia das suas duas últimas declarações de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
MACAÉ, 22 de maio de 2025.
MARCIA SOUZA TRULIO Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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