TJRJ - 0972088-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0972088-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDEL ROBERTO DA SILVA ESPINDOLA, MICHELE CUNHA FRANCIONI RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça aos Autores. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
21/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELE CUNHA FRANCIONI - CPF: *78.***.*53-97 (AUTOR) e WENDEL ROBERTO DA SILVA ESPINDOLA - CPF: *03.***.*15-19 (AUTOR).
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06/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:16
Declarada incompetência
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07/01/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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