TJRJ - 0803277-82.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1) Retifique-se a planilha apresentada.
Danos morais - Correção monetária da sentença (publicada em 19/05/2025). - Juros da citação (13/03/2025).
Danos materiais - Correção monetária do desembolso (cada desembolso). - Juros da citação (13/03/2025). 2) A renúncia ao mandato pelo advogado pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, inclusive por e-mail, desde que haja prova inequívoca do recebimento da mensagem.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao réu não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia, ante a ausência de confirmação do recebimento ou da leitura do e-mail.
Assim, torno sem efeito a renúncia informada no ID 199949180. -
18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 CERTIDÃO Processo: 0803277-82.2025.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL DA SILVA COSTA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
08/05/2025 16:21
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
28/04/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800128-25.2025.8.19.0254
Rita de Cassia Araujo Gubler
Claro S A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 22:06
Processo nº 0805284-73.2025.8.19.0066
Pamella Abreu de Souza
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 14:59
Processo nº 0812099-28.2023.8.19.0011
Maria da Penha de Quadro Leite
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Joao Marcelo Mastra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 16:36
Processo nº 0822487-15.2022.8.19.0208
Padrao Ambiental Coleta e Transportes Ei...
Valck Bar Restaurante e Eventos Eireli
Advogado: Marcelo da Cunha Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 16:16
Processo nº 0802345-46.2025.8.19.0026
Solange Faria Pimentel Goncalves
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Katarina Barbara Anastacia do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 11:49