TJRJ - 0801639-06.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801639-06.2024.8.19.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARLENE DOS SANTOS FIRME VAZ COSTA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial em que litigam as partes mencionadas acima.
O autor requer a desistência da demanda, conforme ID-165287011. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o expresso requerimento ID-165287011, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, do CPC.
Revogo eventual liminar e determino o levantamento restrições caso existam sobre o veículo, que tenham sido determinadas neste processo.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 8 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
13/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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09/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:23
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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