TJRJ - 0802406-81.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:25
Outras Decisões
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10/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo: 0802406-81.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA REGINA DO CARMO FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os feitos eletrônicos mitigaram a aplicação do enunciado nº 90 do FONAJE, uma vez que, após a citação os réus juntam suas contestações.
A regra, quando instituída, visava possibilitar a desistência por parte do autor, ainda que sem a concordância do réu, em sede de ACIJ, antes do oferecimento da contestação - que ocorria, em época pretérita, fisicamente, na sala de audiências.
Ou seja, a parte autora não tinha ciência das argumentações do réu em sua resposta.
Assim, o pedido de desistência não pode ser acolhido sem a expressa concordância do réu.
Ainda que fosse possível, verifico que a parte autora não compareceu à audiência e não trouxe aos autos qualquer justificativa.
Apesar de haver pedido de desistência, a audiência não foi retirada de pauta.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 51, I da Lei 9099/95, condenando a autora em custas na forma da Lei.
Descabe condenação em honorários advocatícios na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, salvo na hipótese de litigância de má-fé.
Ao contador para elaboração dos cálculos.Após, intime-se a parte autora para recolhimento.
P.I.
Após o trânsito em julgado,e recolhidas acustas, dê-se baixa e arquivem-se.
PORCIÚNCULA, 15 de maio de 2025.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 14:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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30/04/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO CARMO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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14/03/2025 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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25/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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