TJRJ - 0022196-24.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que este feito encontra-se aguardando o julgamento do AI interposto ou eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo -
11/08/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo e não houve recurso à decisão de fls. 982/983 e 1004.
Assim, encaminho para assinatura o mandado de pagamento de fls. 1.044. -
08/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:01
Juntada de documento
-
03/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:32
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ciente acerca da interposição dos agravos de instrumento de indexadores 1008 e 1027.
Mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de Informações e/ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. -
16/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:53
Conclusão
-
12/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:59
Juntada de petição
-
11/06/2025 17:46
Juntada de petição
-
02/06/2025 10:33
Conclusão
-
02/06/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:39
Juntada de petição
-
26/05/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:09
Expedição de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
A presente demanda versa sobre pedido indenizatório em face da SuperVia, cuja Recuperação Judicial foi deferida em 06/06/2002, após homologação do plano de recuperação pela Assembleia Geral de Credores, nos autos do processo nº 0125467-49.2021.8.19.0001, que tramita perante a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. /r/r/n/nConsiderando que o fato gerador objeto da ação é anterior ao deferimento da recuperação judicial, deve haver estrita observância ao plano de recuperação, aprovado perante a supracitada vara empresarial, nos termos do artigo 49, da Lei nº 11.101/05. /r/r/n/nSendo assim, o credor faz jus à expedição de certidão, para habilitação do valor apontado no id 912, referente ao principal, diante da expressa concordância da executada quanto ao crédito apurado pela exequente./r/r/n/nQuanto à quantia depositada no index 931, referente aos honorários sucumbenciais, entendo, contudo, que o patrono faz jus ao imediato levantamento, eis que a origem do crédito (acórdão de id 583) se deu após o plano de recuperação judicial, consoante entendimento consagrado em nosso e.
Tribunal de Justiça, a seguir transcrito:/r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ACÓRDÃO POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL.
NATUREZA EXTRACONCURSAL.
NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais. (AREsp 1255986/PR) Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/05). /r/n(AI nº 0053993-16.2024.8.19.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator Cesar Felipe Cury, Julgado em 01/08/2024)./r/r/n/nIsto posto, REJEITO a impugnação de index 938./r/r/n/nPreclusa a decisão, determino que:/r/r/n/n1 - Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO para habilitação do credor na 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, quanto ao valor referente ao principal, de index 912./r/r/n/n2 - Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO a favor do patrono da parte autora, referente ao valor do index 931, como requerido no index 948, observadas as cautelas de praxe.
Venham as custas./r/r/n/nIntimem-se. -
15/05/2025 00:17
Conclusão
-
15/05/2025 00:17
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
14/05/2025 11:20
Juntada de documento
-
14/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ao impugnado. -
13/05/2025 14:41
Juntada de petição
-
07/05/2025 08:18
Conclusão
-
07/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:21
Juntada de documento
-
06/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:23
Juntada de petição
-
07/04/2025 07:55
Conclusão
-
07/04/2025 07:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:32
Petição
-
04/04/2025 11:32
Evolução de Classe Processual
-
23/03/2025 09:30
Juntada de petição
-
24/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:53
Remessa
-
06/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:16
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:02
Juntada de petição
-
31/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 05:54
Conclusão
-
29/08/2023 05:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:52
Juntada de petição
-
23/08/2023 19:18
Juntada de petição
-
07/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:50
Juntada de documento
-
03/08/2023 15:03
Despacho
-
28/07/2023 16:04
Juntada de petição
-
28/07/2023 14:33
Juntada de petição
-
17/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:38
Juntada de petição
-
29/06/2023 20:51
Juntada de petição
-
29/06/2023 12:02
Juntada de documento
-
26/06/2023 12:47
Audiência
-
26/06/2023 09:15
Outras Decisões
-
26/06/2023 09:15
Publicado Decisão em 29/06/2023
-
26/06/2023 09:15
Conclusão
-
22/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:51
Juntada de petição
-
01/06/2023 09:29
Publicado Despacho em 06/06/2023
-
01/06/2023 09:29
Conclusão
-
01/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:28
Juntada de petição
-
15/05/2023 23:22
Juntada de petição
-
09/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:36
Juntada de documento
-
18/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:12
Conclusão
-
18/04/2023 05:12
Publicado Despacho em 20/04/2023
-
18/04/2023 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:01
Juntada de petição
-
29/03/2023 18:42
Juntada de petição
-
21/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:58
Conclusão
-
21/03/2023 11:58
Publicado Despacho em 23/03/2023
-
16/03/2023 12:27
Expedição de documento
-
07/02/2023 16:41
Expedição de documento
-
09/01/2023 11:56
Juntada de documento
-
09/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:24
Juntada de petição
-
20/10/2022 22:12
Juntada de petição
-
19/10/2022 20:03
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2022 10:44
Conclusão
-
18/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 19:06
Juntada de petição
-
07/07/2022 19:02
Juntada de petição
-
27/06/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:23
Conclusão
-
14/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:02
Juntada de petição
-
30/11/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 20:21
Juntada de petição
-
28/10/2021 19:58
Juntada de petição
-
05/10/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:21
Conclusão
-
03/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 08:15
Juntada de petição
-
02/06/2021 14:41
Conclusão
-
02/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 23:47
Juntada de petição
-
18/03/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 16:01
Conclusão
-
03/02/2021 16:01
Assistência Judiciária Gratuita
-
03/02/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:52
Juntada de documento
-
02/02/2021 09:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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