TJRJ - 0802638-70.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802638-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE ALENCAR RÉU: RICARDO TEIXEIRA SALGADO 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:11
Processo Reativado
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12/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:11
Processo Desarquivado
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:00
Baixa Definitiva
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07/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/03/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 18:29
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:29
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/02/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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