TJRJ - 0816514-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816514-11.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA EXECUTADO: JUNIO SANTOS CARIBE -INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(192681198), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção com expedição de certidão de dívida.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JUNIO SANTOS CARIBE em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816514-11.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA EXECUTADO: JUNIO SANTOS CARIBE 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JUNIO SANTOS CARIBE em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JUNIO SANTOS CARIBE em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:23
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de A B L LARCHER CRECHE E ESCOLA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/08/2024 20:55
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/07/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/07/2024 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 07:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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