TJRJ - 0825506-92.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0825506-92.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.L. & M.
STUDIO LTDA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
DECISÃO Diante da natureza do negócio jurídico envolvendo os litigantes, a solução deve ser dada com base no Código de Defesa do Consumidor, conferindo-se, inclusive, em favor da parte autora, a facilitação da defesa com a inversão do ônus da prova, dada a verossimilhança de suas alegações ea sua condição de hipossuficienteem relação à capacidade econômica da parte requerida.
Além disso, deve também ser aplicada a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor de produto ou serviço em relação aos danos causados ao consumidor.
Por oportuno, considerando tratar-se de relação de consumo e por vislumbrar a hipossuficiência técnica, invertoo ônus probante em relação do dano material, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor acaso seja verossímil a sua alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusospara sentença.
Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito -
16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:23
Outras Decisões
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31/03/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/05/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:51
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/03/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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