TJRJ - 0846213-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a ré a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos Reais) corrigidos e acrescidos de juros legais a contar da data do óbito do segurado (06/04/2016).
Em razão da sucumbência recíproca, as custas processuais serão rateadas na proporção de 50% para cada parte.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e condeno cada uma das partes ao pagamento da metade deste valor ao patrono da parte contrária, com base nos arts. 82, §2º e 85, caput e §14º e 86 do novo Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, venha a planilha de débito a fim de possibilitar o cumprimento de sentença. -
16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ROXANA DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CARINE DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de EVELINE NUNES PARREIRA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ROXANA DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CARINE DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de EVELINE NUNES PARREIRA em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARINE DOS SANTOS NUNES PARREIRA - CPF: *92.***.*98-21 (AUTOR), EVELINE NUNES PARREIRA - CPF: *30.***.*32-90 (AUTOR), ROBERT DOS SANTOS NUNES PARREIRA - CPF: *62.***.*11-00 (AUTOR) e ROXANA DOS SANTOS NUNES PA
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26/06/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de EVELINE NUNES PARREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ROXANA DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CARINE DOS SANTOS NUNES PARREIRA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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