TJRJ - 0804519-59.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/08/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:20
Desentranhado o documento
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0804519-59.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SOARES PEREIRA, JACQUELINE PEREIRA PASSAROTO RÉU: INARA DE MENEZES AZEVEDO, SIVIL IMOBILIARIA E VENDA LTDA, UMA REPRESENTACOES LTDA É cediço que, na forma do art. 1.418 do CC, a adjudicação compulsória é uma espécie de ação colocada à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, e da prova da quitação do preço, não tem êxito em obter a escritura definitiva do imóvel pela recusa do promitente vendedor em efetivá-la.
Logo, é preciso que a parte ré, promitente vendedora, seja a proprietária do imóvel ou detenha, no mínimo, direito real quanto à sobredita aquisição.
Compulsando os documentos anexados à inicial, resta evidente a quitação e a promessa de compra e venda dos autores frente a primeira ré.
Contudo, a promessa de compra e venda da ré é, na verdade, frente a terceira pessoa (DELPHIN PEREIRA) que pode ter relação de parentesco com o proprietário junto ao RGI, LUIZ ZEFERINO ALVES PEREIRA, CPF *73.***.*27-15.
Deste modo, a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, bem como esclarecer a cadeia sucessória ou promessa de compra e venda envolvendo DELPHIN e LUIZ ZEFERINO, defiro o pedido de id 120491848 para intimação de LUIZ ZEFERINO ALVES PEREIRA, CPF *73.***.*27-15, por OJA, no endereço indicado.
Quanto ao ofício ao Município de Barra do Piraí, indefiro, neste momento, uma vez que consta, junto ao órgão competente, o mesmo proprietário indicado no RGI.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2025 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOARES PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA PASSAROTO em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de INARA DE MENEZES AZEVEDO em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS SOARES PEREIRA - CPF: *34.***.*57-72 (AUTOR).
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22/02/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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