TJRJ - 0804329-42.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MATHEUS AQUINO SOARES em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0804329-42.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS AQUINO SOARES EXECUTADO: EDUARDO DE BARROS PINTO FILHO Dispensado o relatório, decido.
O credor revelou que a obrigação foi cumprida (índice 180870163), razão pela qual julgo extinta a execução.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS BARBOSA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior. -
05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:09
Juntada de petição
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29/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de DAVI FARIZEL DA MOTTA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de WILSON MAURO JONCO AQUINO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE BARROS PINTO FILHO em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 11:03
Juntada de Informações
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10/10/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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17/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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