TJRJ - 0817252-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE PEREIRA LUZORIO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817252-04.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALEXANDRE JOSE PEREIRA LUZORIO Tendo em vista a comprovação da mora pelo vencimento da obrigação, bem como pela remessa da notificação para o endereço constante do contrato, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se.
Prazo de cinco dias para a purga da mora, sob pena de consolidação da propriedade e posse pelo credor.
Contestação no prazo de quinze dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801311-96.2025.8.19.0006
Rosemary Ferreira Carraro
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Tatiana da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 11:54
Processo nº 0809559-97.2024.8.19.0002
Uiara Rodrigues Candido da Cruz
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Celeide Araceli Santana Costa Schettini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 18:13
Processo nº 0809785-07.2024.8.19.0066
Estado do Rio de Janeiro
Dumah Jose de Assis
Advogado: Fabricio Queiroz de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 13:25
Processo nº 0827538-72.2024.8.19.0002
Andre Luis Alves
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Kelly Viana Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 13:20
Processo nº 0846039-74.2024.8.19.0002
Maria Elvira Coutinho Telles
Municipio de Niteroi
Advogado: Wellen Santos da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 12:45