TJRJ - 0804190-10.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de STEFANIA MATIVE DA SILVA LOPES DE FARIA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:07
Juntada de petição
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06/06/2025 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0804190-10.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo Nome: STEFANIA MATIVE DA SILVA LOPES DE FARIA Endereço: Rua Presbiteriana, 250, casa 01, Vila Maria, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27313-390 Polo Passivo DECISÃO Trata-se de ação de alvará ajuizada por STEFANIA MATIVE DA SILVA LOPES DE FARIA requerendo o levantamento do saldo de FGTS existentes em seu favor, sob o argumento de que seu antigo empregador, Irmandade Santa Casa Caridade, efetuou o depósito das parcelas de FGTS em momento posterior ao levantamento das verbas rescisórias e que solicitou o saque da referida verba, pedido que foi indeferido administrativamente.
Requer a expedição de alvará para levantamento dos valores.
Pelo que se infere da inicial, o pleito autoral não possui fundamento em direito sucessório, o que atrairia a competência deste juízo.
Assim, com nossas vênias, restituo os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca para eventual reconsideração.
Insistindo em sua incompetência, voltem conclusos para instauração de conflito.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos, com urgência, independentemente de preclusão.
BARRA MANSA, 7 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:02
Outras Decisões
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:06
Outras Decisões
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11/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 14:00
Juntada de Informações
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02/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:31
Expedição de Informações.
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22/10/2024 15:43
Expedição de Informações.
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21/10/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEFANIA MATIVE DA SILVA LOPES DE FARIA - CPF: *17.***.*22-77 (AUTOR).
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03/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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