TJRJ - 0825387-97.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JUREMA LUCIA NUNES DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0825387-97.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL JOATINGA EXECUTADO: JUREMA LUCIA NUNES DE SOUZA DESPACHO 1.
Cite-se o executado, por OJA, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827). 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 3.
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (CPC, art. 830).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. 4.
O executado deverá ser cientificado de que poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses dos arts. 915 e seguintes do CPC, e requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% imediatamente e saldo em no máximo 06 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Campos dos Goytacazes, 22 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
22/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, fica a parte intimada, desde já, para, caso haja a determinação de citação por oja proceder ao recolhimento nos seguintes termos: A.
O.
J.
A. 1107-2 R$37,92 -
20/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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