TJRJ - 0800844-51.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de THIAGO CAETANO DE ARAUJO GONCALVES em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0800844-51.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO CAETANO DE ARAUJO GONCALVES EXECUTADO: RODRIGO DE ABREU PAREDES Conheço dos embargos (ID 210371297), uma vez que tempestivos, mas considerando-se que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim a questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso, que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretendem substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição." (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
A sentença está devidamente fundamentada, de modo a não ensejar omissão, obscuridade ou contradição sobre as questões decididas e os motivos da decisão, pelo que se nega provimento aos embargos.
MACAÉ, 14 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
16/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:36
Indeferida a petição inicial
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU PAREDES em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0800844-51.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO CAETANO DE ARAUJO GONCALVES EXECUTADO: RODRIGO DE ABREU PAREDES Renove-se a diligência do ID172798671, ficando autorizado o disposto no art. 212, §2º do CPC.
MACAÉ, 14 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU PAREDES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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