TJRJ - 0806986-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:25
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:33
Juntada de petição
-
09/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:44
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806986-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGIA PACHECO GARCIA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 22:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 22:00
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806986-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGIA PACHECO GARCIA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A Remetam-se ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
14/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/05/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890885-82.2024.8.19.0001
Mariane Rodrigues de Souza Soares
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 16:26
Processo nº 0802062-05.2024.8.19.0205
Vania Barbosa Maria
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanuza Correa dos Santos Abdalla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 15:00
Processo nº 0003515-25.2011.8.19.0011
Estado do Rio de Janeiro
Jose Francisco da Silva
Advogado: Vanessa Cerqueira Reis
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2017 16:00
Processo nº 0034106-26.2018.8.19.0204
Marcela Oliveira Flor da Silva
Espolio Waldemar Flor da Silva
Advogado: Claudia Lucia Leonel dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2018 00:00
Processo nº 0029740-55.2020.8.19.0209
Kelly Carlisano Albino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2020 00:00