TJRJ - 0806882-28.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de OSWALDO LUIZ ROSALBA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Processo: 0806882-28.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que o réu veio aos autos espontaneamente conforme contestação de id 197590259.
De ordem e nos termos do art. 255, X, do CN-CGJ - Parte Judicial, à parte autora, por 15 dias, para se manifestarem réplica(art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC).
ITAGUAÍ, 29 de agosto de 2025.
JAQUELINE ALVES GODINHO -
29/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:19
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0806882-28.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Diante da comprovação de hipossuficiência financeira pela parte autora, DEFIRO JG. 2.
Constato que a petição inicial cumpre os requisitos dos art. 319 e 320, CPC e que não é hipótese de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.
Diante da impossibilidade momentânea de realização da audiência de conciliação, bem como, tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 5.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 7.
Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença ou saneamento, conforme o caso.
ITAGUAÍ, 12 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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