TJRJ - 0858618-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858618-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO SILVA ROSA RÉU: BANCO C6 S.A. 1.
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça, diante de sua comprovada hipossuficiência econômica. 2.
Pretende a parte autora a antecipação da tutela para compelir a parte ré a se abstenha de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, bem como proceda à liberação da margem consignável , sob alegação de descontos indevidos junto à sua aposentadoria.
Não havendo perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 303 do Código de Processo Civil, pelo que INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, devendo-se respeitar o princípio constitucional do contraditório. 2.
Determino a citação da parte ré para contestar em 15 dias úteis ou, no mesmo prazo, manifestar, expressamente, seu interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse já manifestado pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Substituto -
30/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858618-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO SILVA ROSA RÉU: BANCO C6 S.A.
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de cópia da declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, bem como de suas despesas usuais, como conta de luz, de telefone e extrato de cartão de crédito, em até cinco dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
16/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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