TJRJ - 0830221-64.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0830221-64.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA FRANCO PIRES RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A. 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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10/04/2025 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LARISSA FRANCO PIRES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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30/01/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/01/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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