TJRJ - 0802724-61.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0802724-61.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE JOSE PEREIRA PRINCE NASCIMENTO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95.
VOLTA REDONDA, 22 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:27
Processo Reativado
-
07/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FILIPE JOSE PEREIRA PRINCE NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
20/05/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
20/05/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802724-61.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE JOSE PEREIRA PRINCE NASCIMENTO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Indefiro o pedido de suspensão do processo, por ausência de amparo legal, tendo em vista que o direito do autor não está condicionado ao julgamento de qualquer demanda contra a ré.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:28
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
15/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040243-46.2021.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Gz Distribuicao e Importacao Eireli - ME
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2021 00:00
Processo nº 0026051-42.2016.8.19.0209
Spe Rio 2014 Incorporadora e Construtora...
Caio Gloria Pontes
Advogado: Karin Affonso Volkart
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 11:00
Processo nº 0803000-87.2025.8.19.0003
Thiago de Pinho Froes
Lojas Renner S.A.
Advogado: Rafael Santos Jordao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:39
Processo nº 0804911-59.2024.8.19.0007
Laudecir Carvalho da Silva
Maria de Fatima da Costa
Advogado: Igor Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 17:30
Processo nº 0837424-38.2024.8.19.0021
Elaine Carneiro Barbosa da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno Cesar de Almeida Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 11:22