TJRJ - 0813925-21.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 13:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 14:08 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA COSTA LTDA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 16:57 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2025 15:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2025 15:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813925-21.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MATHEUS DE OLIVEIRA COSTA LTDA, MATHEUS DE OLIVEIRA COSTA A inicial vem instruída com documento que perfaz título executivo extrajudicial, estando presentes as condições para a propositura da execução, nos termos do art. 798 do CPC.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, sem prejuízo de sua redução na hipótese de pagamento integral no prazo legal, conforme art. 827, § 1º, do CPC.
 
 Cite-se para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de ter bens penhorados e avaliados para satisfazer a integralidade da execução.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            13/05/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 18:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 18:12 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            09/05/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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