TJRJ - 0249471-81.2009.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Expedição de documento
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21/07/2025 10:58
Expedição de documento
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10/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:56
Expedição de documento
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06/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:27
Expedição de documento
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista que o imóvel sob o qual incidem os débitos da presente execução foi arrematado com a ressalva constante do artigo 130, parágrafo único do CTN, providencie, o cartório, a extração de ficha cadastral do imóvel do Sistema da Dívida Ativa do Município e após a desvinculação das dívidas que constam em cobrança perante o Sistema da Dívida Ativa sobre a inscrição imobiliária perante o Cartório Distribuidor /r/r/n/nDetermino, ainda, que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento do(s) registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo. /r/r/n/nCaberá ao arrematante efetuar o pagamento dos emolumentos devidos para a baixa de todos os gravames perante o Cartório de RGI, o qual, posteriormente, deverá comprová-los nos autos em que ocorreu a arrematação para o devido ressarcimento, uma vez que em se tratando de dívida que recai sobre o devedor/imóvel, igualmente, se sub-rogam no produto da arrematação. /r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo arrematante para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/n2.
A presente execução deverá prosseguir como dívida avulsa em face do executado, anterior proprietário do imóvel e considerando que não qualquer informação nos autos sobre a existência de outros bens do executado sobre os quais possa prosseguir a presente execução, declaro suspensa a execução. /r/r/n/n3.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF. /r/r/n/n4.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/r/n/n5.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/r/n/n6.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição, /r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 - IPTU- Arrematação -Desvinculação do imóvel -
13/05/2025 14:47
Conclusão
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13/05/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 14:46
Juntada de documento
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13/05/2025 14:42
Processo Desarquivado
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04/11/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:22
Conclusão
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04/11/2024 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:02
Juntada de documento
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23/09/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/11/2023 09:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:55
Juntada de petição
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23/08/2023 13:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/08/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 23:52
Conclusão
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28/01/2023 23:52
Reforma de decisão anterior
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03/11/2022 15:55
Juntada de documento
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27/10/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:54
Expedição de documento
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10/02/2022 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2022 15:01
Conclusão
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30/01/2022 04:03
Juntada de petição
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07/01/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 17:50
Conclusão
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13/12/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2020 14:55
Remessa
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17/02/2017 13:04
Conclusão
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17/02/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2017 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2017 14:28
Documento
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13/07/2016 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2015 14:02
Outras Decisões
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10/11/2015 14:02
Conclusão
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25/10/2011 10:45
Remessa
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07/12/2010 00:00
Documento
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22/09/2009 00:00
Distribuição
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22/09/2009 00:00
Conclusão
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22/09/2009 00:00
Expedição de documento
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22/09/2009 00:00
Outras Decisões
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2009
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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