TJRJ - 0800457-74.2025.8.19.0080
1ª instância - Italva J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:56
em cooperação judiciária
-
17/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de CEDAE em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 16:55
em cooperação judiciária
-
28/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de CEDAE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON DO COUTO DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON DO COUTO DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CEDAE em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 13:25
em cooperação judiciária
-
14/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 DESPACHO Processo: 0800457-74.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO COUTO DE LIMA RÉU: CEDAE A parte ré já ofertou contestação, pelo que retiro o processo da pauta de audiências de conciliação e determino a abertura de vista à parte autora.
ITALVA, 1 de julho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Tabelar -
03/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:54
em cooperação judiciária
-
01/07/2025 18:37
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
01/07/2025 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:35
em cooperação judiciária
-
04/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON DO COUTO DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ANDERSON DO COUTO DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CEDAE em 24/05/2025 11:15.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CEDAE em 21/05/2025 06:00.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DESPACHO Processo: 0800457-74.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO COUTO DE LIMA RÉU: CEDAE Antes de analisar a pretensão do id 193717474, esclareçam ambas as partes se há viabilidade de conciliação.
Caso negativo, sera aberto prazo para que a parte ré ofereça contestação.
Sem prejuízo, certifique a serventia de que forma se dá a rotina no Juízo Natural, na medida em que esta Magistrada apenas atua como Juízo Tabelar, devendo ser esclarecer se há viabilidade técnica da audiência ocorrer de forma virutal.
ITALVA, 21 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Tabelar -
21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:08
em cooperação judiciária
-
20/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:46
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
20/05/2025 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 09:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DECISÃO Processo: 0800457-74.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO COUTO DE LIMA RÉU: CEDAE Dispõe o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor busca o restabelecimento do fornecimento de água em sua residência, vez que fora cortada por supostos débitos em nome do antigo proprietário, além de transferência do hidrômetro para o seu nome, abstenção de inclusão de seu nome no cadastro restritivos de crédito e, se realizada a inclusão a imediata retirada e que o débito pretérito seja lançado em nome do antigo proprietário.
Tem-se por presente a probabilidade do direito em ver restabelecido serviço essencial, qual seja, o fornecimento de água.
No que diz respeito aos demais pleitos em sede de tutela não merecem prosperar, vez que não comprovada eventual inscrição do nome do autor no rol de maus pagadores e, tão pouco desnecessário advertir a ré de tal lançamento, vez que, segundo afirma, o próprio autor, os pagamentos constantes em seu nome estão quitados.
A transferência do hidrômetro para o seu nome será objeto do mérito da demanda e após o contraditório.
Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para DETERMINAR ao Réu que proceda, no prazo máximo de 24 horas, a religação do fornecimento de água na residência da parte autora e em endereço constante da petição inicial, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$2.000,00e indefiro os demais pedidos constante da tutela de urgência requerida.
Não houve requerimento de inversão do ônus da prova.
Nos termos do Aviso CGJ nº 466/2023 a citação e intimação das partes poderá ser feita por qualquer meio eletrônico, dentro ou fora da Comarca, devendo o mandado conter o telefone ou endereço eletrônico da parte.
Expeça-se o respectivo mandado para cumprimento da tutela de urgência deferida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
ITALVA, 16 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Tabelar -
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/05/2025 18:46
em cooperação judiciária
-
16/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DESPACHO Processo: 0800457-74.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO COUTO DE LIMA RÉU: CEDAE Em que pese a demanda distribuída na data de ontem, a procuração está datada de mais de três meses, ou seja, agosto de 2024.
Assim, preliminarmente, deve ser regularizada a representação.
Com a regularização, ao gabinete para análise da tutela de urgência requerida.
ITALVA, 15 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Tabelar -
15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:46
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:22
Declarada suspeição por #Oculto#
-
14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 09:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
14/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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