TJRJ - 0806988-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 08:53 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 08:53 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            21/07/2025 13:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            21/07/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 01:13 Decorrido prazo de LUCIANA DE ANDRADE COUTINHO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 16:27 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            18/06/2025 18:23 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/06/2025 00:46 Publicado Decisão em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 18:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA DE ANDRADE COUTINHO - CPF: *41.***.*02-04 (AUTOR). 
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                                            05/06/2025 18:09 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/06/2025 12:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:42 Decorrido prazo de FLAVIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:42 Decorrido prazo de CONDOMINIO CONJ RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 17:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/05/2025 01:07 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806988-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DE ANDRADE COUTINHO RÉU: FLAVIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CONDOMINIO CONJ RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
 
 Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
 
 Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
 
 Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 NITERÓI, 19 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:46 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/05/2025 23:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 23:57 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/05/2025 23:57 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/05/2025 23:57 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 18:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL 
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                                            09/04/2025 18:01 Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            09/04/2025 18:01 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/04/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 16:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2025 15:54 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/04/2025 16:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/04/2025 16:05 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/03/2025 20:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2025 20:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2025 20:58 Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            10/03/2025 20:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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